Postagem em destaque

Município de São Jerônimo da Serra sanciona Lei que proíbe o uso de Narguilé em locais públicos e a venda para menores de 18 anos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FICA PROIBIDO O USO DE NARGUILÉ . Fica proibido o uso de Narguilé em locais que especifica, be...

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Adolescente infrator poderá fazer curso técnico como medida socioeducativa

Adolescente infrator poderá fazer curso técnico como medida socioeducativa

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90) para incluir entre as medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente infrator a inscrição em curso técnico-profissionalizante.

De autoria do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), o Projeto de Lei 8231/14 prevê ainda que o ingresso do adolescente em curso de formação técnico-profissionalizante ou em curso regular de ensino garantirá a ele o perdão da pena na razão de 1 dia de internação por 5 dias de estudo.

"A medida corrige uma falha do sistema de aplicação das medidas socioeducativas, pois oferece às Varas da Infância e Juventude a possibilidade de imputar ao adolescente infrator o cumprimento de sua pena por meio dos estudos", diz o autor.

Atualmente, o ECA determina que, se for verificada a prática de ato infracional por adolescente (12 anos a 18 anos incompletos), a autoridade competente pode aplicar as seguintes medidas:

- advertência;

- internação em estabelecimento educacional;
- obrigação de reparar o dano;
- prestação de serviços à comunidade;
- liberdade assistida;
- inserção em regime de semi-liberdade.
Tramitação 
O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Agência Câmara Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário