Novo cálculo para a aposentadoria já está valendo
Mudanças na previdência entraram em vigor ontem; novo dispositivo tem fórmula progressiva
Caso seja aprovada a MP 676 da presidente Dilma, o brasileiro terá que trabalhar mais tempo para se aposentar
As mudanças para a aposentadoria estão em vigor desde ontem. A presidente Dilma Rousseff editou a medida provisória 676, publicada ontem no "Diário Oficial da União", que cria uma alternativa à chamada fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso e vetada pela presidente.
O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria. No entanto, com as alterações da MP, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.
Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário - dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente - caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85 pontos para a mulher e 95 pontos para o homem no momento da aposentadoria.
Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 pontos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens. O acesso à aposentadoria sem descontos fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de sobrevida dos brasileiros, que teoricamente receberão o benefício por mais tempo.
A proposta inicial do Congresso era a proposta 85/95, mas a presidente Dilma vetou. Agora os vetos serão analisados pelo Congresso e passará por votação no Senado. Enquanto isso, a MP 676 vale por 60 dias prorrogáveis por mais 60. Os parlamentares terão a opção de voltar a proposta inicial do Congresso de 85/95 ou a MP 676 da presidente que inclui a progressividade até 2022 atingindo os valores 90/100.
Segundo a advogada especialista na área de Previdência, Cláudia Salles Vilela Vianna, hoje a previdência é superavitária em R$ 70 bilhões por ano. Para ela, a melhor proposta para a aposentadoria seria a do Congresso porque permite ao trabalhador que se enquadrar na regra 85/95 eliminar o fator previdenciário, que reduz a renda mensal.
Caso seja aprovada a MP 676 da presidente Dilma, o brasileiro terá que trabalhar mais tempo para se aposentar (sem ter perdas financeiras). Pela regra 90/100 uma mulher que comece a trabalhar aos 22 anos, se aposentadoria aos 56 anos, com 34 de contribuição. E um homem que inicie aos 22 anos, poderia se aposentar aos 61 anos, com 39 anos de contribuição. Caso os dois queiram se aposentar antes, teriam que ter o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulher e 35 anos para homem), mas seriam penalizados pelo fator previdenciário, que diminui a renda mensal.
Na opinião de Cláudia, as novas regras vão beneficiar somente os trabalhadores que se aposentarem até 2022, quando entra em vigor a regra 90/100.
"As mudanças deveriam valer para quem está entrando no mercado de trabalho e não para quem já está trabalhando", destacou ela.
Vale lembrar que o fator previdenciário continua funcionando. Assim, um trabalhador que não se encaixe na regra 85/95 poderá pedir o adiantamento da aposentadoria, mas com a incidência do fator, que reduz a renda mensal.
O tempo mínimo de contribuição ainda é exigido para fechar a conta da aposentadoria. Mulheres só podem pedir aposentadoria integral com 30 anos de contribuição, e homens com 35 anos. Assim, uma mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição, poderá pedir a aposentadoria integral sem incidência do fator previdenciário.
O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria. No entanto, com as alterações da MP, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.
Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário - dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente - caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85 pontos para a mulher e 95 pontos para o homem no momento da aposentadoria.
Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 pontos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens. O acesso à aposentadoria sem descontos fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de sobrevida dos brasileiros, que teoricamente receberão o benefício por mais tempo.
A proposta inicial do Congresso era a proposta 85/95, mas a presidente Dilma vetou. Agora os vetos serão analisados pelo Congresso e passará por votação no Senado. Enquanto isso, a MP 676 vale por 60 dias prorrogáveis por mais 60. Os parlamentares terão a opção de voltar a proposta inicial do Congresso de 85/95 ou a MP 676 da presidente que inclui a progressividade até 2022 atingindo os valores 90/100.
Segundo a advogada especialista na área de Previdência, Cláudia Salles Vilela Vianna, hoje a previdência é superavitária em R$ 70 bilhões por ano. Para ela, a melhor proposta para a aposentadoria seria a do Congresso porque permite ao trabalhador que se enquadrar na regra 85/95 eliminar o fator previdenciário, que reduz a renda mensal.
Caso seja aprovada a MP 676 da presidente Dilma, o brasileiro terá que trabalhar mais tempo para se aposentar (sem ter perdas financeiras). Pela regra 90/100 uma mulher que comece a trabalhar aos 22 anos, se aposentadoria aos 56 anos, com 34 de contribuição. E um homem que inicie aos 22 anos, poderia se aposentar aos 61 anos, com 39 anos de contribuição. Caso os dois queiram se aposentar antes, teriam que ter o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulher e 35 anos para homem), mas seriam penalizados pelo fator previdenciário, que diminui a renda mensal.
Na opinião de Cláudia, as novas regras vão beneficiar somente os trabalhadores que se aposentarem até 2022, quando entra em vigor a regra 90/100.
"As mudanças deveriam valer para quem está entrando no mercado de trabalho e não para quem já está trabalhando", destacou ela.
Vale lembrar que o fator previdenciário continua funcionando. Assim, um trabalhador que não se encaixe na regra 85/95 poderá pedir o adiantamento da aposentadoria, mas com a incidência do fator, que reduz a renda mensal.
O tempo mínimo de contribuição ainda é exigido para fechar a conta da aposentadoria. Mulheres só podem pedir aposentadoria integral com 30 anos de contribuição, e homens com 35 anos. Assim, uma mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição, poderá pedir a aposentadoria integral sem incidência do fator previdenciário.
Andréa Bertoldi
Reportagem Local
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