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Município de São Jerônimo da Serra sanciona Lei que proíbe o uso de Narguilé em locais públicos e a venda para menores de 18 anos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FICA PROIBIDO O USO DE NARGUILÉ . Fica proibido o uso de Narguilé em locais que especifica, be...

quarta-feira, 19 de junho de 2019

LANÇADA OFICIALMENTE A XXI AGROFEST PELO PREFEITO EDIMAR SANTOS DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO

A imagem pode conter: 20 pessoas, incluindo Leizinha Gavioli, pessoas sorrindo, pessoas em pé
O anúncio foi realizado pelo Prefeito Edimar Santos, que em seu discurso fez questão de lembrar que a Agrofest comemora 21 anos que marca a honradez e o pleno desenvolvimento do município. Durante a solenidade foi apresentado todo material de divulgação e a programação da festa que este ano chega à sua 21ª edição.
PREFEITO EDIMAR LANÇA OFICIALMENTE A XXI AGROFESTCriado em 1999, a Agrofest se caracteriza com uma grande feira de oportunidades e entretenimento na área do agronegócio e agricultura - fontes de renda de Santa Cecília do Pavão. Por se tratar de uma feira de oportunidades e negócios, um dos principais atrativos é a realização de palestras e seminários tanto na área do agronegócio como da tecnologia da informação, exposição de máquinas, veículos e produtos agrícolas e industriais.
PREFEITO EDIMAR LANÇA OFICIALMENTE A XXI AGROFEST
As atrações começam no dia 1º de agosto (quinta-feira) com a escolha da rainha da festa e show de Felipe Montezine e Robo Tronic. No dia 2 de agosto (sexta-feira), a festa terá santa missa a partir das 19h30 e na sequência show com Alexandre Girardi, abertura oficial e Jair Supercap Show e tenda universitária com Contatus. No dia 3 de agosto (sábado), terá final de truco, show com César Menotti e Fabiano e tenda universitária com JM&T. No dia 4 (domingo) terá cavalgada e trilheiros pela manhã, costela fogo de chão no almoço, shows de prêmios 4 mil reais em dinheiro e show de Pedro Paulo & Alex, e tenda universitária com Dega Som.
Nenhuma descrição de foto disponível.O evento, realizado na Câmara Municipal, contou com a presença de todos os vereadores, diversas autoridades e lideranças, patrocinadores, população, imprensa, pastor Benoir Igreja Só senhor é Deus, Diacono Ivair Igreja Católica, Rayane Kamilly (Rainha Agrofest 2018) Beatriz Gavioli (1ª Princesa), Ana Maria Covre (2ª Princesa), Thalia Nunes (Missa Simpatia).
PREFEITO EDIMAR LANÇA OFICIALMENTE A XXI AGROFEST

PREFEITO EDIMAR LANÇA OFICIALMENTE A XXI AGROFEST

Fonte: GABINETE PREFEITURA SANTA CECÍLIA DO PAVÃO -PR

Confira quais municípios do Norte pioneiro do Paraná estão em epidemia de dengue


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Setenta municípios do Paraná estão em epidemia de dengue, segundo boletim da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), divulgado nesta terça-feira (18).
A maior parte está localizada nas regiões norte, noroeste, Norte Pioneiro e oeste. Veja, mais abaixo, a lista. Conforme o boletim, outras 59 cidades estão em estado de alerta para a dengue.
Resultado de imagem para imagens de epidemia de dengueO estado chegou nesta semana a 15.396 casos confirmados da doença desde agosto de 2018. Na semana anterior, o número era de 13.504.Segundo o boletim, a quantidade de mortes permanece em 17.      De acordo com a coordenadora de Vigilância Ambiental da Sesa, Ivana Belmonte, a situação é grave e, pelos índices elevados de infestação, é necessário ter cuidado com os possíveis criadouros do mosquito.
“Telhados, antenas de TV, calhas, troncos ocos de árvores e caixas de água também devem ser vistoriados. O mosquito vai em busca de recipientes com água ou lixo acumulados”, explica.

Municípios do Norte Pioneiro em epidemia de dengue, segundo a Sesa:

Norte Pioneiro: Uraí, Leópolis, Santa Mariana, Jacarezinho, Abatiá, Bandeirantes, Rancho Alegre, Andirá, Santo Antônio do Paraíso, Cornélio Procópio, Jataizinho e Sertaneja;


NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE O ROUBO OCORRIDO NO DISTRITO DE TERRA NOVA EM SÃO JERÔNIMO DA SERRA

FORAM PRESOS A POUCOS MINUTOS OS OUTROS DOIS SUSPEITOS DE TEREM PRATICADO ROUBO NA CASA DO SENHOR SEBASTIÃO FERNANDES, MORADOR DO ASSENTAMENTO DOM HELDER CÂMARA, DISTRITO DE TERRA NOVA. 

NA NOITE DE ONTEM, UM DOS SUSPEITOS HAVIA SIDO PRESO POR POPULARES, TENDO SIDO AMARRADO ATÉ A CHEGADA DOS POLICIAIS MILITARES. DOIS SUSPEITOS TERIAM CONSEGUIDO FUGIR DA POPULAÇÃO. 

DURANTE O CAMINHO ATÉ A DELEGACIA NA NOITE DE ONTEM (17/06) O SUSPEITO DETIDO, PASSOU A DAR PONTA PÉS NO COMPARTIMENTO INTERNO DE TRANSPORTE DE PRESOS, DANIFICANDO A VIATURA E PROFERINDO DESACATO CONTRA OS POLICIAIS MILITARES. 

ELE FOI AUTUADO EM FLAGRANTE DELITO DURANTE ESTA MADRUGADA E NO INÍCIO DA MANHÃ DE HOJE (18/06), EM CONTINUIDADE ÀS DILIGÊNCIAS, COM BASE EM INFORMAÇÕES, OS POLICIAIS CONSEGUIRAM IDENTIFICAR E PRENDER OS OUTROS DOIS SUSPEITOS DE TEREM PARTICIPADO DO ROUBO NA CASA DA VÍTIMA, SOLUCIONANDO ASSIM O CRIME. 

PARABÉNS À POPULAÇÃO DE TERRA NOVA QUE CONTRIBUIU COM INFORMAÇÕES QUE RESULTARAM NA PRISÃO DOS TRÊS BANDIDOS. 

O CASO AGORA ESTÁ SOB A RESPONSABILIDADE DO DELEGADO FLÁVIO JUNQUEIRA, QUE ESTÁ REALIZANDO COM SUA EQUIPE OS DEMAIS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS. PARABÉNS AOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DESTA OCORRÊNCIA.

GazetaSJS

terça-feira, 9 de abril de 2019

VEM AÍ ADVERTÊNCIA E MULTAS PARA CASAS SUJAS E TERRENOS BALDIOS, ALÉM DE LOTEAMENTOS EM SS DA AMOREIRA

O Chefe do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Wesley Aparecido Claro, determina sobre Loteamentos, Terrenos Vazios e Casas Abandonadas em São Sebastião da Amoreira, na questão de limpeza dos mesmos.

Os loteamentos, terreno vazios e casas abandonadas que se apresentarem sujos, com plantas daninhas(matos), entulhos e lixos, serão passivos de um "Ato de Advertência", com prazo de 10 dias , para limpeza dos mesmos, ou cumprimento do Auto, acarretando ao proprietário, um AUTO DE INFRAÇÃO, ACOMPANHADO DE MULTAS.

Segundo o Ofício de número 02/2019, será inclusive, também autuado o Departamento Competente, quanto à limpeza dos terrenos e prédios PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

Maiores informações, no departamento competente, conforme o ofício.

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Município de São Jerônimo da Serra sanciona Lei que proíbe o uso de Narguilé em locais públicos e a venda para menores de 18 anos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FICA PROIBIDO O USO DE NARGUILÉ .

Fica proibido o uso de Narguilé em locais que especifica, bem como a venda de cachimbo conhecido como Narguilé e insumos aos menores de 18 anos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, João Ricardo de Mello, no uso das atribuições que lhe confere faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1ºFica proibido o uso do "Narguilé" em locais públicos, abertos ou fechados, bem como a venda do cachimbo, essências e complementos para crianças e adolescentes.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por locais públicos, além de praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.

§ 2º Fica autorizado o uso do "Narguilé" em tabacarias e congêneres com ambientes específicos para a prática, ficando vedado a permanência e/ou frequência de crianças e adolescentes.

Art. 2ºOs responsáveis pelos locais de que trata o §2º deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade caso persista a conduta coibida de imediata retirada do local e, se necessário mediante, auxílio de força policial.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que comercializam o produto, inclusive o fumo e demais componentes para o seu uso, ficam obrigados a solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador.

Art. 3ºOs estabelecimentos que comercializam o "Narguilé" deverão fixar aviso, em local de fácil visualização, quanto a proibição do uso nos locais que dispõe esta lei bem como da proibição de venda para crianças e adolescentes.

Art. 4ºO descumprimento desta lei implicará:
I – notificação;
II – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência;
III – cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento.

§ 1º O valor disposto no caput deste artigo será reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro superveniente.

Art. 5ºTorna obrigatório o encaminhamento ao Conselho Tutelar do menor flagrado em local público fazendo uso do narguilé, respondendo à aplicação de sanções ao proprietário se a infração for cometida em estabelecimento comercial.

Parágrafo único. Caberá punição por negligência, na forma da lei, aos pais ou responsáveis dos menores infratores reincidentes.

Art. 6ºO Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação.

Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR, 14 DE MARÇO DE 2019.

JOÃO RICARDO DE MELLO
Prefeito Municipal

Lei aprovada nas reuniões dos dias 19 e 26/02/2019.